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  • Foto do escritorMaestro Roberto Farias

Grupos Artísticos - Expectativas sobre um novo olhar!

Atualizado: 25 de fev. de 2021

JCI - Jornal Comércio e Indústria - Cubatão, Vale das Artes - 2018.

Os Grupos Artísticos de Cubatão, orgulhosamente um patrimônio cultural cubatense, vêm ao longo de cinco décadas construindo uma trajetória de referência no cenário artístico brasileiro e reverenciado no exterior. Representados pela Banda Sinfônica, Banda Marcial e seu Corpo Coreográfico, Coral Zanzalá, Grupo Rinascita, Cia. de Dança, Coral Raízes da Serra e Programa BEC – Banda Escola de Cubatão, consolidam a condição de um dos mais profícuos celeiros de artistas (músicos instrumentistas, cantores, regentes, bailarinos e performers), revelando talentos que a cada dia vão ganhando projeção nacional e internacional. Instituídos pelo Poder Público Municipal e até então amparados pela Lei nº 3232, de 4 de abril de 2008, vêm-se agora diante da proclamação de inconstitucionalidade pelo Ministério Público, decisão essa acatada pela Promotoria Geral de Justiça, desse importante instrumento legal, no que se refere à forma adotada de relação institucional, especificamente no que tange ao pagamento da Ajuda de Custo aos artistas, concedendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a readequação do modelo, o que automaticamente decreta a cessação dos efeitos da referida lei – esse prazo se expira no dia 23 de setembro de 2018. Notificados da efeméride, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo se mobilizaram na busca de uma solução que, ao mesmo tempo em que se faz cumprir a determinação judicial, venha a garantir a continuidade dos Grupos Artísticos. Um Grupo de Trabalho foi instituído na Câmara Municipal, por iniciativa do seu Presidente, do qual participaram representantes da Câmara, Executivo e Grupos Artísticos, num total de nove membros e que durante dois meses trabalhou exaustivamente na busca de caminhos para a regularização da situação apontada pelo Ministério Público. Tomando como base modelos já adotados por diversos municípios brasileiros e órgãos das esferas estaduais, concluiu-se que a saída de imediato seria a celebração de um TERMO DE COLABORAÇÃO para gerir os Grupos Artísticos, nos termos da Lei 13.019/2014, que versa sobre o Marco Regulatório, mediante a publicação de um Edital de Chamamento Público a Organizações da Sociedade Civil, com repasse de recursos pelo Poder Público Municipal, por um período inicial de 12 (doze) meses, renováveis até 60 (sessenta) meses. A grande expectativa sobre esse “novo olhar” é pela manutenção dos Grupos Artísticos dentro das características que já os consagraram e adoção de critérios que garantam a continuidade de tão auspicioso projeto artístico, o que acreditamos se dará a contento. Todos pelos Grupos Artísticos! Cubatão, um templo de arte e cultura!


por Maestro Roberto Farias (coordenador dos Grupos Artísticos de Cubatão)

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