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  • Foto do escritorMaestro Roberto Farias

Grupos Artísticos: A sempre difícil retomada!

Atualizado: 25 de fev. de 2021

JCI - Jornal Comércio e Indústria - Cubatão, Vale das Artes - 2019.

Os Grupos Artísticos de Cubatão experimentam mais um período de paralisação que já entra no seu terceiro mês. Dantes, pela falta de definição de um modelo jurídico e também pela escassez de recursos orçamentários – a primeira paralisação, por um período de onze meses, deu-se em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade decretada pelo Ministério Público, que em ação proferida em 24 de maio de 2018, julgou inconstitucional a Lei 3232, de 4 de abril de 2008, no tocante à forma de remuneração aos integrantes dos Grupos Artísticos.


Com os recursos para 2019 reduzidos a 1/3 em relação aos valores de 2016, os Grupos Artísticos de Cubatão (Banda Sinfônica, Banda Marcial, Grupo Rinascita, Coral Zanzalá, Cia. de Dança, Corpo Coreográfico e Coral Raízes da Serra, incluindo oficinas de formação junto à Banda Marcial Infantil, em substituição ao antigo Programa BEC), só puderem retornar às suas atividades a partir do mês de agosto, com as devidas readequações, por meio de um Termo de Fomento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e duas das associações representativas dos Grupos Artísticos (AMBSC – Associação Amigos da Banda Sinfônica de Cubatão e ASABAMC – Associação dos Amigos da Banda Marcial de Cubatão).


Para 2020, com um recurso ainda menor (R$ 900 mil) no Orçamento Municipal, foi fundamental o apoio inestimável da Câmara de Vereadores através das Emendas Impositivas (R$ 395 mil) e parte da devolução de recursos economizados pelo Legislativo ao Executivo (mais R$ 1 milhão), perfazendo um total de R$ 2.295.000,00, que estima-se cobrir a manutenção das atividades por no máximo oito meses.


Muito embora isso tudo já estivesse definido na primeira quinzena do mês de dezembro de 2019, esbarrou-se novamente no modelo jurídico a ser adotado para a gestão dos Grupos Artísticos por mais um período, já que existe impeditivo legal para a aplicação do modelo anterior, o que significa que, findo o exercício 2020, nova paralisação poderá ocorrer. Sabe-se de antemão que, em não havendo uma ação eficaz para uma solução definitiva, certamente o problema irá se repetir, com a agravante ser 2020 um ano eleitoral, quando muitas das ações do Executivo, por força da legislação, se tornam mais restritas.

2020 será o ano de celebração do Jubileu de Ouro do marco dos Grupos Artísticos de Cubatão – em 4 de abril de 1970 ocorreu o ensaio inaugural da Banda Musical de Cubatão, oficializada mais tarde Banda Musical de Cubatão, dando origem a atual Banda Sinfônica de Cubatão. Com ela a seu Corpo Coreográfico (na época conhecida como Linha de Frente), que mais tarde tornar-se-ia Cia. de Dança, hoje a premiadíssima Cia. de Dança de Cubatão.


Cubatão tem se revelado um “Celeiro de Artistas”, sendo considerado um dos mais importantes polos de formação musical do país, cujos frutos estão espalhados pelo Brasil e o Mundo. Um reconhecido potencial na área do Teatro, tendo como grande exemplo a encenação da Paixão de Cristo, em seus já cinquenta anos de existência, Cubatão tem se destacado nacional e internacionalmente no segmento da dança – a sua Cia. de Dança, detentora de diversos prêmios no Brasil e no Exterior, começa agora a “exportar” artistas individuais, como é o caso da exímia bailarina Yasmin Mattos.


Toda essa morosidade dos trâmites jurídico-administrativos traz prejuízos à programação artística dos Grupos, bem como o fortalecimento e desenvolvimento dos seus elencos e corpo técnico, privando a comunidade cubatense de um dos seus bens maiores, além de tornar a nossa querida Cubatão ausente do cenário artístico nacional e internacional, uma vez que a programação dos mais importantes eventos artísticos ocorridos no país é definida com pelo menos um ano de antecedência e no exterior com dois anos ou mais.


O que falta fazer para que a Lei n. 3944, de 9 de outubro de 2018, que torna os Grupos Artísticos de Cubatão “Patrimônio Cultural Imaterial”, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, produza os seus efeitos?


Tenhamos fé!


por Maestro Roberto Farias (coordenador dos Grupos Artísticos de Cubatão)

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