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  • Foto do escritorMaestro Roberto Farias

Grupos Artísticos: A resistência por um ideal!

Atualizado: 25 de fev. de 2021

JCI - Jornal Comércio e Indústria - Cubatão, Vale das Artes - 2019.


Decretada a cessação dos efeitos da Lei n. 3232, de 4 de abril de 2008, por força de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público e amplamente acatada pela Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, com prazo de execução em 23 de setembro de 2018, assunto que tem sido tema desta coluna nos últimos seis meses, não imaginávamos que chegaríamos a cento e oitenta dias de paralisação oficial das atividades de um dos maiores expoentes culturais da Região Metropolitana da Baixada Santista, considerado um dos mais representativos do Estado e certamente do país, o complexo dos Grupos Artísticos de Cubatão, representados pela Banda Sinfônica, Banda Marcial, Coral Zanzalá, Grupo Rinascita, Cia. de Dança, Corpo Coreográfico, Coral Raízes da Serra e do Programa BEC – Banda Escola de Cubatão, no que peses o efetivo empenho da Secretaria Municipal de Cultura junto aos órgãos competentes e partes envolvidas, com grande apoio da Câmara Municipal.


Aquilo que se mostrava como matéria sob domínio à luz da legislação, graças ao concurso de especialistas da área jurídica e artística, se revelou algo de tamanha complexidade, fazendo com que cerca de trezentos artistas se vissem impedidos de exercer a sua arte, tanto na área da música quanto da dança, além de privar do desenvolvimento e aprimoramento cerca de quatrocentas crianças, adolescentes e jovens, desde a musicalização infantil até o grau avançado das práticas musicais e performáticas.


A expectativa de uma reestreia triunfal por ocasião das Comemorações dos 70º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa da Cidade se vê frustrada pela não consolidação em tempo hábil dos trâmites burocráticas para a implantação de um novo modelo de gestão, que consiste na celebração de um Termo de Fomento (ou de Colaboração) com uma Organização da Sociedade Civil – OSC, onde o Poder Público Municipal faz o repasse de recursos orçamentários para essa entidade do terceiro setor passe a gerir administrativamente os Grupos Artísticos, modelo esse já adotado em muitos municípios brasileiros, não restritos à área artística, mas extensivo a outras áreas de interesse público.


Sabe-se, porém, que o maior entrave já se faz surgir com a destinação de um recurso orçamentário muito aquém do efetivamente necessário, que hoje representa 1/3 daquilo que já foi um dia, isso sem considerar que durante os dez anos de vigência da Lei n. 3232, ora extinta, nenhum reajuste foi feito e nos últimos anos vem sofrendo significativa redução.


Muita embora a existência de emendas impositivas por parte de parlamentares da Câmara Municipal a retomada das atividades dos Grupos Artísticos deverá ocorrer sem a sua capacidade real, seja em relação ao quadro de integrantes quanto ao número de atividades, uma vez que os recursos que dantes cobriam exclusivamente os custos de pagamento de Ajuda de Custo aos integrantes, nesse novo modelo devem absorver também alguns custos relativos à infraestrutura e demandas administrativas, o que deve consumir entre 15 e 20% do recurso destinado.


Não obstante, devem ocorrer algumas manifestações artísticas por parte dos Grupos Artísticos durante os festejos comemorativos de Aniversário da Cidade, no entanto é algo que tem sido tratado com cautela, já que oficialmente, até a consolidação do novo modelo de gestão, os Grupos não contam com nenhum respaldo do Poder Público Municipal, cujas sanções, em caso de eventuais ocorrências de naturezas diversas, podem vir a comprometer a validação do processo em curso.


É desejo de todos que a sociedade cubatense volte o quanto antes a aplaudir os Grupos Artísticos de Cubatão, cuja notoriedade tem sido reverenciada nacional e internacionalmente.


Cubatão, o Vale das Artes!


por Maestro Roberto Farias (coordenador dos Grupos Artísticos de Cubatão)

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